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Condições de Venda

Condições de Vendas

Mais do que criadores...

Somos uma Família de Amor e Cuidado!!!

 

O "Gatil Gênnetos"  busca a integridade, desenvolvimento e o reconhecimento da raça Lykoi. O "Gatil Gênnetos" coloca condições   ( Termo de Compromisso de Responsabilidade )  para que os interessados possam receber  um animal “Gênnetos”  e, em caso de aceitação as condições serão enviadas aos interessados para apreciação e leitura.  Nossos bebês são cuidados com produtos de alta qualidade, em ambiente humanizado e, apoio de Médicos Veterinários de alta competência. O "Gatil Gênnetos" participa ativamente de eventos e, auto pesquisa para especializar o manejo com a raça. Prezamos por  famílias respeitosas e, sobretudo que estejam preparados e dispostos a receber um bebê "Gênnetos" para as suas vidas. A Família "Gênnetos"  se reserva o direito de  recusar ofertas  para seus filhotes. 

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Além disso,  é valido ressaltar que são  seres vivo, que como qualquer vida possuem sistema nervoso central, que sentem alegria, amor, saudade, fome, sede, frio, calor, medo e dor. Além disso, eles também comem, fazem xixi e cocô, brincam, dormem, cansam, descansam, bagunçam, estragam, aprendem, ficam doentes, vivem por muitos ou poucos anos e também morrem. Os valores pelo qual o "Gatil Gênnetos" solicita pelos seus bebês são exclusivos para reverter a manutenção da "Família Gênnetos" e, reforçamos que  nosso gatil não é um negócio/loja e, não  vivemos como atividade fim da criação de felinos. Fazemos por amor e paixão a raça única e exclusivamente.  Não pensamos exclusivamente com fins lucrativos!

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A responsabilidade, segurança, zelo e amor  para com os Bebês "Gênnetos" são itens fundamentais para iniciarmos o processo de adoção de um filhote "Gênnetos"!  Nossos filhotes, mesmo sendo adotados, por famílias sempre continuaram fazendo parte da nossa  "Grande Família Gênnetos" e, carregaram a nossa história por sua vida. Nossa Família é nosso alicerce, e não abrimos mão de lares que preservem o bem estar  dos nossos filhotes, sendo assim, algumas condições importantes são explicitas abaixo, antecipadamente.

 

Os animais existem em nosso universo jurídico desde 1934, quando Getúlio Vargas promulgou o Decreto Lei 24.645/34. Hoje uma farta legislação os protege a nível internacional, federal e municipal. O que falta é que essa legislação seja realmente cumprida, o que depende de cada um de nós. Com o objetivo de frear os maus-tratos contra animais, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou no  dia 20 de  setembro de 2020 a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um item específico para esses animais. Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Atualmente, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.

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Algumas ações consideradas maus-tratos:

  1. não dar água e comida diariamente;

  2. manter preso em corrente;

  3. manter em local sujo e pequeno demais para que o animal possa andar ou correr;

  4. deixar sem ventilação ou luz solar e desprotegido do vento, sol e chuva;

  5. negar assistência veterinária a animal doente ou ferido;

  6. obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força;

  7. abandonar;

  8. ferir;

  9. envenenar;

  10. utilizar para rinha, farra-do-boi, etc,;

  11. vivissecção;

  12. caça;

  13. tráfico de animais silvestres;

  14. rodeios;

  15. extermínio de raças e preconceitos contra animais;

  16. comércio de peles.

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                                  Animal não é brinquedo. É um ser vivo digno de respeito e cuidado.

                               O seu silêncio é tudo que um criminoso precisa para continuar maltratando animais. Denuncie!

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          DOCUMENTOS E ENTREGA
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Os Filhotes serão entregues com as seguintes condições e documentos: 
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 - Pedigree emitido pela Federação Felina Brasileira - FIFé Brasil;
 - Carteirinha de Vacinação;
 - Vacinados;
 - Vermifugação necessária até a entrega;
 - Microchip instalado com a identificação na Carteira de Vacinação;
 - Castrados;
 - Instrumento Particular assinada pelo Tutor e Criador;
 - O filhote será entregue somente com a anuência de Médico Veterinário;
 - Nossos filhotes somente são entregues após 04 meses de idade e, 
 - Atestado de Saúde devidamente assinado e emitido por Médico Veterinário.
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          FORMAS DE PAGAMENTO
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O  pagamento terá as seguintes condições e formas: 
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 - 50% de reserva e, o restante até a entrega do filhote*;
 -  e, Depósitos Bancários;
 
Importante:
*   A reserva garante a preferência na compra do gato escolhido e, em caso de desistência da compra, o valor pago pela reserva não será devolvido. O valor poderá ser transferido a reserva para outro filhote da mesma ninhada, se disponível, ou aguardar outro filhote do gatil;​
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          TRANSPORTE 
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Nossa preferência quanto ao transporte dos Filhotes "Gênnetos": 
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 - Não despachamos os filhotes desacompanhados em hipótese alguma;
 - O filhote será entregue à outro tutor somente na impossibilidade do seu real tutor  não conseguir retirar e, com devida
    autorização por escrito.
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          TERMO DE COMPROMISSO
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O Termo de Compromisso e Responsabilidade  contempla: 
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 - Dados do Gato, Criador e Tutor;
 - Forma de Pagamento;
 - Finalidade;
 - Documentos e Entrega;
 - Obrigações das Partes: Criador e Tutor;
 - Observações Gerais sobre Garantia;
 - Condições de Transferência de Direitos de posso sobre o  Animal;
 - Disposições Finais.

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Nossos filhotes fazem parte integral de nossas vidas! 
As condições expostas acima refletem nossa preocupação e amor por nossos bebês....
Venham nos conhecer..... 

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