Condições de Venda
Condições de Vendas
Mais do que criadores...
Somos uma Família de Amor e Cuidado!!!
O "Gatil Gênnetos" busca a integridade, desenvolvimento e o reconhecimento da raça Lykoi. O "Gatil Gênnetos" coloca condições ( Termo de Compromisso de Responsabilidade ) para que os interessados possam receber um animal “Gênnetos” e, em caso de aceitação as condições serão enviadas aos interessados para apreciação e leitura. Nossos bebês são cuidados com produtos de alta qualidade, em ambiente humanizado e, apoio de Médicos Veterinários de alta competência. O "Gatil Gênnetos" participa ativamente de eventos e, auto pesquisa para especializar o manejo com a raça. Prezamos por famílias respeitosas e, sobretudo que estejam preparados e dispostos a receber um bebê "Gênnetos" para as suas vidas. A Família "Gênnetos" se reserva o direito de recusar ofertas para seus filhotes.
Além disso, é valido ressaltar que são seres vivo, que como qualquer vida possuem sistema nervoso central, que sentem alegria, amor, saudade, fome, sede, frio, calor, medo e dor. Além disso, eles também comem, fazem xixi e cocô, brincam, dormem, cansam, descansam, bagunçam, estragam, aprendem, ficam doentes, vivem por muitos ou poucos anos e também morrem. Os valores pelo qual o "Gatil Gênnetos" solicita pelos seus bebês são exclusivos para reverter a manutenção da "Família Gênnetos" e, reforçamos que nosso gatil não é um negócio/loja e, não vivemos como atividade fim da criação de felinos. Fazemos por amor e paixão a raça única e exclusivamente. Não pensamos exclusivamente com fins lucrativos!
A responsabilidade, segurança, zelo e amor para com os Bebês "Gênnetos" são itens fundamentais para iniciarmos o processo de adoção de um filhote "Gênnetos"! Nossos filhotes, mesmo sendo adotados, por famílias sempre continuaram fazendo parte da nossa "Grande Família Gênnetos" e, carregaram a nossa história por sua vida. Nossa Família é nosso alicerce, e não abrimos mão de lares que preservem o bem estar dos nossos filhotes, sendo assim, algumas condições importantes são explicitas abaixo, antecipadamente.
Os animais existem em nosso universo jurídico desde 1934, quando Getúlio Vargas promulgou o Decreto Lei 24.645/34. Hoje uma farta legislação os protege a nível internacional, federal e municipal. O que falta é que essa legislação seja realmente cumprida, o que depende de cada um de nós. Com o objetivo de frear os maus-tratos contra animais, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 20 de setembro de 2020 a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um item específico para esses animais. Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Atualmente, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.
Algumas ações consideradas maus-tratos:
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não dar água e comida diariamente;
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manter preso em corrente;
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manter em local sujo e pequeno demais para que o animal possa andar ou correr;
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deixar sem ventilação ou luz solar e desprotegido do vento, sol e chuva;
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negar assistência veterinária a animal doente ou ferido;
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obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força;
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abandonar;
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ferir;
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envenenar;
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utilizar para rinha, farra-do-boi, etc,;
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vivissecção;
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caça;
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tráfico de animais silvestres;
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rodeios;
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extermínio de raças e preconceitos contra animais;
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comércio de peles.
Animal não é brinquedo. É um ser vivo digno de respeito e cuidado.
O seu silêncio é tudo que um criminoso precisa para continuar maltratando animais. Denuncie!
DOCUMENTOS E ENTREGA
Os Filhotes serão entregues com as seguintes condições e documentos:
- Pedigree emitido pela Federação Felina Brasileira - FIFé Brasil;
- Carteirinha de Vacinação;
- Vacinados;
- Vermifugação necessária até a entrega;
- Microchip instalado com a identificação na Carteira de Vacinação;
- Castrados;
- Instrumento Particular assinada pelo Tutor e Criador;
- O filhote será entregue somente com a anuência de Médico Veterinário;
- Nossos filhotes somente são entregues após 04 meses de idade e,
- Atestado de Saúde devidamente assinado e emitido por Médico Veterinário.
FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento terá as seguintes condições e formas:
- 50% de reserva e, o restante até a entrega do filhote*;
- e, Depósitos Bancários;
Importante:
* A reserva garante a preferência na compra do gato escolhido e, em caso de desistência da compra, o valor pago pela reserva não será devolvido. O valor poderá ser transferido a reserva para outro filhote da mesma ninhada, se disponível, ou aguardar outro filhote do gatil;
TRANSPORTE
Nossa preferência quanto ao transporte dos Filhotes "Gênnetos":
- Não despachamos os filhotes desacompanhados em hipótese alguma;
- O filhote será entregue à outro tutor somente na impossibilidade do seu real tutor não conseguir retirar e, com devida
autorização por escrito.
TERMO DE COMPROMISSO
O Termo de Compromisso e Responsabilidade contempla:
- Dados do Gato, Criador e Tutor;
- Forma de Pagamento;
- Finalidade;
- Documentos e Entrega;
- Obrigações das Partes: Criador e Tutor;
- Observações Gerais sobre Garantia;
- Condições de Transferência de Direitos de posso sobre o Animal;
- Disposições Finais.
Nossos filhotes fazem parte integral de nossas vidas!
As condições expostas acima refletem nossa preocupação e amor por nossos bebês....
Venham nos conhecer.....